Segundo o Art. 4º da Portaria nº 503/1999 do Ministério de Minas e Energia, se o Alvará de Autorização de Pesquisa e suas respectivas prorrogações foram publicadas no Diário Oficial no período de:
1° de janeiro a 30 de junho imediatamente anterior, o prazo de pagamento é até o último dia útil do mês de julho; ou
1° de julho a 31 de dezembro imediatamente anterior, o prazo de pagamento é até o último dia útil do mês de janeiro.
Conforme a Resolução ANM nº 150, de 28 de fevereiro de 2024:
Alvará de Pesquisa (na vigência do prazo original): R$ 4,53
Alvará de Pesquisa (na vigência do prazo de prorrogação): R$ 6,78
O não pagamento da TAH no período estipulado acarreta em multa no valor de R$ 4.527,31 por processo (valor atualizado pela Resolução ANM nº 93, de 28 de fevereiro de 2024).
O não pagamento da taxa anual, após a imposição da multa, ensejará a declaração de nulidade ex officio do alvará de pesquisa, independentemente de instauração de processo administrativo e, posteriormente, a inscrição do débito na dívida ativa juntamente com o valor da multa.